(51) 3475 4700 comercial@tecmax.srv.br Plantão 24h (51) 98416.3069

Laudo de SPDA

Laudo de SPDA

A sigla SPDA significa Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas, popularmente conhecido como para-raios.

Os Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA trata-se do conjunto de dispositivos instalados no(s) ponto(s) mais alto(s) das edificações e estruturas, conectados à terra por meio de condutores metálicos. Sendo o SPDA bastante utilizado nas indústrias, residências, comércios, antenas externas, tanques, chaminés, etc.

Objetivo do SPDA:

Basicamente, o SPDA tem como principal objetivo direcionar e dissipar à terra as descargas atmosféricas ocasionadas pelas nuvens eletrificadas pelo atrito e pela movimentação, evitando assim possíveis danos ao edifício, a estrutura e às pessoas.

No entanto, é importante destacar que o SPDA não impede a ocorrência das descargas atmosféricas, pois isso se trata de um fenômeno natural. Além disso, vale salientar que o SPDA não garante a total proteção à edificação, estrutura e as pessoas, entretanto a sua utilização estabelece uma considerável redução dos riscos.

O SPDA é obrigatório?

A norma regulamentadora nº 10 estabelece que os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas – PIE. Tal como, que o Prontuário de Instalações Elétricas – PIE contenha o relatório técnico das inspeções e que este possua a documentação das inspeções e medições do SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) e aterramentos elétricos.

Além disso, o subitem 10.13.1 da norma regulamentadora nº 10 destaca que: “10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.“

Laudo do SPDA:

A norma vigente (NBR 5419:2015) do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, o SPDA (para-raios), cita que o sistema terá sua integridade assegurada conforme a regularidade das inspeções que será determinada pelo profissional que atende cada empresa após avaliação de cada sistema;

No item 7.4.1 a norma diz: "A regularidade das inspeções é condição fundamental para a confiabilidade de um SPDA". O responsável pela estrutura deve ser informado de todas as irregularidades observadas por meio de relatório técnico emitido após cada inspeção periódica. Cabe ao profissional emitente da documentação recomendar, baseado nos danos encontrados, o prazo de manutenção no sistema, que pode variar desde “imediato” a “item de manutenção preventiva”.

Ainda, de acordo com a norma, as inspeções devem ser feitas nas seguintes condições e períodos:

  • Durante a construção da estrutura; Após a instalação do SPDA, no momento da emissão do documento“as built”;Após alterações ou reparos, ou quando houver suspeita de que a estrutura foi atingida por uma descarga atmosférica;
  • Inspeção visual semestral apontando eventuais pontos deteriorados no sistema;
  • Periodicamente, realizada por profissional habilitado e capacitado a exercer esta atividade, com emissão de documentação pertinente, em intervalos determinados, assim relacionados: um ano, para estruturas contendo munição ou explosivos, ou em locais expostos à corrosão atmosférica severa (regiões litorâneas, ambientes industriais com atmosfera agressiva etc.), ou ainda estruturas pertencentes a fornecedores de serviços considerados essenciais (energia, água, sinais etc.); e três anos, para as demais estruturas.
Projeto de SPDA:

O projeto, a instalação e a manutenção de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA baseiam-se essencialmente na NBR 5419:2005 (Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas) da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ANT. No entanto, a sua aplicação baseia-se também em outras normas técnicas brasileiras, por exemplo:

  • NBR 13571:1996 – Especificação: Haste de aterramento aço-cobreada e acessórios;
  • NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
  • NBR 5410:2004 – Instalações elétricas de baixa tensão;
  • NBR 6323:2007 – Especificação: Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido;
  • NBR IEC 60079-0:2013 – Atmosferas explosivas. Parte 0: Equipamentos – Requisitos Gerais;
  • Lei Federal 11.337, de 26 de Julho de 2006 – Uso Obrigatório de Sistema de aterramento e tomadas terra nas edificações;
  • Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

A norma regulamentadora nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) estabelece que os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, assim como manter os esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos, com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. Além disso, deve-se preservar a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos.

Fonte: 04/02/2019 - BLOG SEGURANÇA DO TRABALHO

WhatsApp