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Prontuário das Instalações Elétricas

Prontuário das Instalações Elétricas

Dentre todas as melhorias e benefícios que a NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE trouxe para os profissionais da área de eletricidade uma das que considero mais relevantes é a introdução nos ambientes de trabalho do Prontuário de Instalações Elétrica (PIE).

O Prontuário de Instalações Elétricas é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.

Os principais objetivos do PIE são:
  • Disponibilizar ao trabalhador todas as informações necessárias à sua segurança;
  • Provar ao MTE o atendimento aos requisitos da NR10;
  • Provar que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e Seguros.

Capítulo da norma NR10 que trata do prontuário: 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.

Este é o primeiro ponto da norma que trata de documentação e trata de qualquer empresa independente de sua potência instalada. O diagrama unifilar é uma poderosa ferramenta para o profissional de eletricidade é o mapa da instalação elétrica, ter um diagrama unifilar atualizado é questão de segurança e um ganho de tempo em qualquer intervenção da instalação elétrica, mostrando dados de tensão dos pontos de tomadas, quadros elétricos e percurso de cabos elétricos.

Prontuário de empresas com potência instalada acima de 75KW

Para empresas que contenha potência instalada maior que 75KW além do diagrama unifilar são exigidos outros documentos complementares.

10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

  • a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; Todos os documentos descritos nessa alínea são documentos comuns do SESMS (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) o que facilita a composição do PIE por serem documentos já costumeiros a uma empresa.
  • b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; Laudos sobre sistemas adequado de SPDA e aterramento que devem estar conforme com as normas vigentes.
  • c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; Todos os EPI’s (equipamento de proteção individual) e EPC’s (equipamentos de proteção coletiva) devem estar regulamentados junto ao MTE (ministério do trabalho e emprego) e devem possuir CA (certificado de autorização). Os CA’s devem estar ativos no MTE para garantir funcionalidade e proteção adequada para as atividades.
  • d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; Também serão parte imprescindível do PIE os documentos de certificação de cada trabalhador autorizado a interagir na instalação elétrica tanto em caráter de qualificação profissional como os próprios certificados atualizados do treinamento de NR10.
  • e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; Para todos as ferramentas e EPI’s e EPC’s para trabalhos energizados é indispensável que seja exigido a apresentação do teste de isolação, quando fornecido pela empresa, esta é obrigada a fornecer o teste. Este mesmo critério vale para calibração de equipamentos de medição com detector de gases e aparelhos de ensaios elétricos.
  • f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; Áreas classificadas são locais com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva e nestes locais todos equipamentos e ferramentas elétricas devem ser desenvolvidos de forma a não propagar chamas e ou iniciar fogo. Para estes ambientes ferramentas, materiais e equipamentos devem ser intrinsecamente seguros e todos os certificados de testes destes devem ser arquivados juntos com o PIE.
  • g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a f”. Para empresas com instalações antigas que ainda estão passando por processo de adequação à norma NR10 são estipulados prazos e planos de adequação que devem ser previstos em relatórios de inspeção e todos devem fazer parte do PIE.
Documentos recomendados a se constar no PIE:
  • Instrução técnica: Planejamento da tarefa – base e no campo;
  • APR (análise preliminar de risco);
  • Aterramento temporário;
  • Sinalização de canteiro de trabalho;
  • Laudo Técnico – SPDA;
  • Laudo de CA;
  • Ficha descritiva de autorização para trabalhos na edificação;
  • Certificados de conformidade de equipamentos;
  • Planos de atendimentos a situações de emergência (PASE’s);
  • Quadro das etapas da segurança “Passo a passo”.

Ressalto que nenhum documento que consta no PIE é restrito a nenhum funcionário da empresa sendo obrigada a empresa apresentar estes documentos quando solicitado por funcionários.

Fonte: Munda da Elétrica – Prof. Henrique Mattede

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