A Lei Complementar 87/96 permitia que as empresas comerciais e industriais utilizassem o crédito integral do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica, no entanto, sua vigência foi até 31 de dezembro de 2000 e a partir desta data, passou a vigorar a Lei Complementar 102/00.
Com este texto legal em vigor, a utilização do crédito de ICMS restringiu-se a 3 hipóteses:
- quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
- quando consumida no processo de industrialização;
- quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;
A Lei Complementar 102, teve seus prazos prorrogados até 31/12/2006 pela Lei Complementar 114/02 e novamente prorrogados até 31/12/2010 pela Lei Complementar 122/06.
Assim, as empresas industriais que queiram se creditar do ICMS destacado nas notas fiscais de energia elétrica, terão que confeccionar um Laudo Técnico emitido por um perito para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização. É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.
OBS: É importante salientar que em qualquer um dos casos relatados, não é passível de crédito o consumo de energia relacionado ao prédio em que estão localizadas as áreas de administração e vendas e ainda que o direito ao crédito é dado somente às empresas que não optaram pelo recolhimento simplificado do ICMS.
LAUDO EMITIDO PELA ELETROMAX:
A legislação federal permite o crédito do ICMS (resgate do valor pago mensalmente) sobre energia consumida apenas nos processos de industrialização. Esta restrição ao credito gera a necessidade imediata ao contribuinte (industrial/produtivo) de fazer um rateio de energia que nada mais é que separar Processos Indústrias dos não Industriais.
Esta separação do que é consumo nos processos industriais (atividade fim da indústria) das atividades administrativas/comerciais é obtida através de um LAUDO assinado por engenheiro responsável de nossa empresa e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA-RS.
Este trabalho analisa as atividades da empresa, tais como processos envolvidos na produção e de cada setor. Para fazer um rateio de energia é preciso classificar os setores industriais e não industriais, e então medir e estimar o consumo de cada um desses setores, depois verificar características e fazer tal separação.
Teremos a maior satisfação em apresentar este serviço pessoalmente a sua empresa.
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